O Ministério Público Federal no Espírito Santo denunciou duas pessoas “por submeter 12 trabalhadores provenientes de municípios do sul da Bahia à condição análoga à de escravos, numa fazenda na zona rural do Município de São Mateus”.

A informação é da Assessoria de Comunicação do MPE/ES, destacando que o agenciador da mão-de-obra e o proprietário rural “ainda descumpriram um Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público do Trabalho e submeteram nove dessas 12 pessoas ao trabalho escravo pela segunda vez”.

Os trabalhadores rurais vieram do sul da Bahia para trabalhar em uma plantação de palmito. No dia 13 de março deste ano, durante inspeção conjunta entre Ministério Público do Trabalho, Justiça do Trabalho e Auditoria-Fiscal do Trabalho, constatou-se que os trabalhadores dormiam no próprio local em que cortavam os palmitos, em colchonetes colocados no chão de terra ou ainda sobre pedaços de papelão ou folhas de coqueiro, dentro de barracas de lona.

A denúncia protocolada em 30 de agosto, de autoria do procurador da República em São Mateus Leandro Mitidieri, frisa que as refeições eram preparadas pelos próprios trabalhadores em fogareiros improvisados em latas ou cavados no chão e não havia espaço destinado à conservação da comida. Também não existiam banheiros no local.

“Os trabalhadores tomavam banho na irrigação das demais plantações e satisfaziam suas necessidades fisiológicas no local de trabalho. A água oferecida para consumo era proveniente do encanamento da irrigação e era armazenada em embalagens de produtos químicos reaproveitadas”, detalha a Assessoria de Comunicação do MPF/ES.

Outras irregularidades encontradas é que não havia formalização de contrato de trabalho, não eram fornecidos equipamentos de proteção individual e os valores referentes aos alimentos fornecidos e às ferramentas de trabalho utilizadas eram descontados da remuneração dos trabalhadores.

TAC
Por conta dessa situação, o Ministério Público do Trabalho firmou um Termo de Ajustamento de Conduta com o agenciador e o dono da fazenda. O objetivo do acordo era garantir aos trabalhadores o recebimento de indenização pelas condições degradantes.

Além disso, os aliciados seriam hospedados em hotéis e só poderiam retornar à fazenda após a adequação do ambiente de trabalho. No entanto, conforme o MPF, apenas cinco dias após a assinatura do TAC, os auditores fiscais do trabalho flagraram o descumprimento do acordo.

Os denunciados haviam submetido nove das 12 pessoas ao trabalho escravo novamente, sob condições tão precárias quanto a anterior, uma vez que a casa em que foram alocados não possuía camas, o banheiro tinha buracos nas paredes, o fogão ficava localizado no exterior da casa e a água não era tratada e continuava a ser armazenada em embalagens vazias de fertilizantes.

Como não cumpriram o TAC, os denunciados podem responder pelo crime de redução de trabalhador à condição análoga à de escravo. A pena prevista para esse tipo de crime é de dois a oito anos de prisão e pagamento de multa.

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