O Ministério Público Federal em São Mateus (ES) conseguiu na Justiça que o Estado do Espírito Santo tenha que pagar indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos praticados contra a população quilombola da comunidade de São Domingos, no município de Conceição da Barra, Norte do Estado. Mais de 30 quilombolas foram presos de forma ilegal em 2007, sem mandado ou estado de flagrante delito.
A atividade militar foi preparada depois da notícia de que alguns quilombolas teriam furtado madeira da Aracruz Celulose. Por conta disso, foi preparado todo um aparato policial para efetuar a busca e apreensão dos supostos materiais: foram até o local equipes do Batalhão de Missões Especiais (BME), da 3ª Companhia do Batalhão Militar do Meio Ambiente (BPMA) e três grupos da 5ª Companhia Independente.

Além de serem encaminhados para a delegacia de São Mateus e não para a de Conceição da Barra, local de suas moradias e onde supostamente teriam ocorrido os fatos, os quilombolas foram mantidos por quase um dia inteiro incomunicáveis.

Liberados somente à noite, sem a devida lavratura de auto de prisão em flagrante, não tiveram qualquer assistência para retornar ao município de origem. Verificou-se, ainda, que os quilombolas foram algemados sem que houvesse necessidade para tal medida, já que não apresentaram resistência à atividade policial.

DANOS MORAIS
A Justiça acompanhou o entendimento do MPF/ES, que considerou abusiva e agressivamente desnecessária a atuação policial nesse caso. De acordo com a decisão, “tal fato implicou em grave desrespeito a direitos humanos fundamentais de dezenas de indivíduos de uma mesma comunidade, que presenciou todos os acontecimentos e vivenciou, como grupo, um desrespeito que gerou claro dano moral à população quilombola da Comunidade de São Domingos, configurando situação de humilhação, perseguição, tratamento como uma subcategoria de cidadãos, impondo-se a reparação por meio de indenização”.
Por tudo isso, a Justiça determinou a indenização em R$ 100 mil, valor que deverá ser destinado a um dos projetos voltados ao desenvolvimento de ações de inclusão e sustentabilidade das comunidades quilombolas desenvolvidos pela Fundação Cultural Palmares. Caberá ao MPF a fiscalização da correta destinação desses recursos.
O número do processo para consulta no site da Justiça Federal (www.jfes.jus.br) é 0000563-91.2010.4.02.5003. (Com informações da Assessoria de Comunicação do MPF-ES)

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