Os deputados estaduais aprovaram, na sessão ordinária virtual da Assembleia Legislativa (Ales) de quarta-feira (29/07), o Projeto de Lei (PL) 378/2020, que obriga o exame de detecção de covid-19 nas amostras de sangue dos doadores coletadas em hemocentros e hemonúcleos do Espírito Santo. A inciativa de Sergio Majeski (PSB) segue agora para sanção ou veto do governador Renato Casagrande (PSB).
Tramitando em regime de urgência, a proposta recebeu parecer oral do deputado Euclério Sampaio (DEM) na Comissão de Finanças pela aprovação, com a emenda modificativa do próprio Majeski. Em seguida, o colegiado de Justiça acolheu a emenda e o Plenário aprovou a matéria. Na sequência Justiça aprovou a redação final e o conjunto dos parlamentares ratificou a decisão.
Segundo o PL 378/2020, os resultados dos testes deverão ser enviados ao Laboratório Central (Lacen) do Estado em até 48 horas após a coleta do sangue para verificar se existe a presença do vírus Sars-CoV-2 na amostra.
Os doadores com amostras positivas receberão os laudos de forma sigilosa e serão orientados pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) sobre os procedimentos de isolamento e acerca da importância da doação de plasma após 30 dias da completa recuperação.
A emenda apresentada por Majeski indica o início das testagens 15 dias após a regulamentação da lei pelo Poder Executivo. Os testes devem ser feitos em consonância aos limites diários de atendimento dos Hemocentros e Hemonúcleos e da capacidade de processamento do Laboratório Central (Lacen). Ainda segundo a emenda, a medida vai durar enquanto vigorar ato do secretário de Estado da Saúde quanto à necessidade da sua aplicação.
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CONCLUSÃO DE CURSOS
Outra iniciativa aprovada pelo Plenário em regime de urgência foi o Projeto de Lei (PL) 358/2020, de Carlos Von (Avante). A matéria garante aos estudantes de nível técnico e de graduação em cursos da área médica o direito de continuarem e concluírem os estágios curriculares obrigatórios mesmo em meio aos efeitos da pandemia do novo coronavírus no Estado.
De acordo com a proposição, o aluno que já tiver alcançado mais de 90% da carga horária exigida no estágio obrigatório para a colação de grau ou conclusão do curso poderá solicitar as certificações necessárias para considerar o curso concluído.
O projeto recebeu parecer oral pela aprovação do colegiado de Finanças e, posteriormente, de Justiça para redação final em virtude de emenda anexada pela Procuradoria da Casa. Logo em seguida foi definitivamente acatado pelos parlamentares.
A emenda da Procuradoria reforça que os cursos devem ser de instituições compreendidas pelo sistema de ensino estadual, nos termos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
Por fim, o PL destaca que a futura lei perderá eficácia a partir da revogação do Decreto 0446-S, de 2 de abril de 2020, que declarou estado de calamidade pública no Espírito Santo em decorrência da pandemia do novo coronavírus.
PLANTÃO CAPIXABA – A GENTE MOSTRA O ESPÍRITO SANTO! | REDAÇÃO MULTIMÍDIA | COM INFORMAÇÕES DA WEB ALES