Mais dois projetos de autoria do deputado estadual Sergio Majeski (PSDB), que são de interesse da sociedade, viraram leis no Espírito Santo. Está em vigor a Lei Complementar (LC) 1.013/2022, que assegura que idosos e pessoas com deficiência com direito à gratuidade no transporte intermunicipal possam reservar assentos pelos mesmos canais que as empresas de ônibus já utilizam para vender passagens, como telefone e internet, por exemplo.

Foi promulgada na quarta-feira (11/05), entrará em vigor em 45 dias, a LC 1.014/2022 estabelecendo que as empresas deverão afixar nos terminais, postos de venda e no interior dos ônibus cartazes ou placas informando o benefício da gratuidade na passagem intermunicipal.

“É uma evolução na legislação que beneficia um público que realmente precisa de atenção especial. Em pouco tempo recebemos as demandas e elaboramos os projetos na Assembleia Legislativa. A tramitação foi rápida e ambos foram aprovados de forma unânime. Enfatizamos que nosso gabinete sempre está aberto para encaminhar propostas de interesse coletivo”, destaca Majeski.

LEGISLAÇÃO

De acordo com a legislação, as empresas que operam transporte rodoviário intermunicipal de passageiros devem disponibilizar duas vagas gratuitas para idosos maiores de 65 anos e outras duas vagas para as pessoas com deficiência em cada ônibus do serviço convencional, ou de outros serviços, conforme a regulamentação da Companhia Estadual de Transportes Coletivos de Passageiros do Estado do Espírito Santo (Ceturb/ES).

Anteriormente, para fazer a reserva das passagens, os interessados tinham que ir pessoalmente aos terminais rodoviários ou ponto físico de vendas.

PLANTÃO CAPIXABA – A GENTE MOSTRA O ESPÍRITO SANTO! | REDAÇÃO MULTIMÍDIA | COM INFORMAÇÕES E FOTOS DA ASCOM PARLAMENTAR

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